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Por unanimidade TJ decide que Cidade Limpa (SP) é constitucional

01/08/2008

Principal argumento das empresas para burlar restrições perde efeito. Mas é também um precedente para lutar contra a invasão do cotidiano pela publicidade opressiva e contra o consumismo.

Bárbara Souza, O Estado de S. Paulo, 31 de julho de 2008

A Lei Cidade Limpa conseguiu ontem sua maior vitória na Justiça, desde que entrou em vigor, há um ano e sete meses. Decisão unânime dos 25 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) garante a constitucionalidade da legislação.

Ser constitucional ou não era, até ontem, o principal argumento usado por empresas de mídia exterior nos recursos contra a medida, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2007. “Foi uma longa batalha, mas a decisão é um passo muito importante para a consolidação definitiva da lei”, disse o secretário municipal de Negócios Jurídicos, Ricardo Dias Leme.

O Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de São Paulo (Sepex) não foi encontrado no fim da tarde de ontem, logo após o parecer do TJ, para comentar a decisão. Na prática, a chance de a Justiça considerar favoráveis as mais de cem ações contra a legislação, alegando inconstitucionalidade, passou a ser remota. Com a decisão de ontem, nenhum recurso poderá ser julgado dessa forma pelas câmaras do TJ.

O parecer veio depois que a Prefeitura perdeu uma dessas ações na Vara da Fazenda Pública e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao julgar a ação, uma das câmaras a considerou inconstitucional e enviou um “incidente de inconstitucionalidade” para apreciação do Órgão Especial. A decisão dos desembargadores foi favorável à lei municipal, principal bandeira de campanha do prefeito Gilberto Kassab (DEM).

A alternativa para as empresas agora seria o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância de recurso. Mas a Prefeitura já comemora um dado a seu favor: o STF suspendeu no ano passado uma liminar que questionava a lei.

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