Ecoblogue, 13 de agosto de 2008
O Equador vai ser o primeiro país no mundo a legislar sobre os direitos da natureza. Na sua constituição, a ser submetida a referendo popular, está previsto que “a natureza, ou Pachamama, onde a vida é reproduzida e existe, tem o direito de existir, persistir, manter e gerar os seus ciclos vitais, estruturas, funções e os seus processos na evolução”.
A Constituição do Equador também irá prever o direito da natureza ao restauro integral e o dever do Estado de utilizar os meios judiciais para proteger a natureza, de educar para a protecção da natureza e de restringir actividades que levem à extinção de espécies, à destruição de ecossistemas ou à destruição permanente de ciclos naturais. É ainda interditada a introdução de organismos e de materiais que alterem o património genérico nacional.
O último dos artigos relativamente aos “direitos da natureza” contempla o direito das populações beneficiarem dos serviços ambientais, os quais não poderão ser privatizados.






