
No seu artigo 3º a lei diz o seguinte: as sacolas e os sacos plásticos devem atender aos seguintes requisitos; degradar ou desintegrar, por oxidação em fragmentos em um período de tempo não superior a dezoito meses.
A campanha de conscientização sobre o novo produto deve ser promovida pela administração direta e indireta por meios de convênios e parcerias com organizações não-governamentais e congêneres sem fins econômicos. A lei entrou em vigor a partir de 19 de maio. A lei diz ainda que as substituições devem ocorrer em empresas públicas e privadas nas seguintes formas: quatro por cento em quatro meses; oitenta por cento em oito meses; e cem por cento em um ano.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária do Município.







No ano passado a câmara aprovou o projeto de lei nº 534/07, mas o projeto foi vetado pelo governador José Serra.
Parece que o cara realmente não gosta do meio-ambiente.